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Se você quer ou precisa desistir da compra de um imóvel/terreno e não sabe como resolver essa situação, nós podemos te ajudar.
Sim, independente do motivo, ninguém é obrigado a permanecer contratado. Você pode a qualquer momento rescindir o contrato e pleitear judicialmente a devolução do que pagou, corrigido e atualizado monetariamente.
Não. Essa é uma prática abusiva. Se a iniciativa pela rescisão for sua, a multa deve ser sempre cobrada sobre os valores que foram pagos, e não sobre o valor total do contrato. Se for por culpa da contratura ou loteadora você deve receber 100% do que pagou.
Sim, é possível devolver através do procedimento extrajudicial ou judicial do Distrato. É necessário avaliar cada caso para encontrar a melhor solução.
Para análise do seu caso é necessário a cópia do contrato de compra e venda e do extrato de pagamentos das parcelas para análise do nosso time de especialistas que calculará o valor a ser devolvido para você. Caso você não tenha, esses documentos, solicite à construtora/loteadora, é um direito seu que eles forneçam uma cópia para você.
Se o distrato for de um lote/terreno sem construção essa taxa é abusiva e não pode ser cobrada. Se o lote/terreno tiver alguma construção será possível a cobrança, geralmente fixada em 0,5% (meio por cento) do valor do contrato. Caso o distrato seja de um apartamento, só será devido a taxa de fruição se o comprador tiver tomado posse do imóvel e usufruido efetivamente do bem.
Sim. Se a construtora/loteadora reteve valores abusivos, a Justiça entende que é possível realizar a revisão deste documento assinado (distrato) com a devolução do que foi cobrado indevidamente, mesmo que você já tenha já assinado o Distrato.
Ainda tem dúvidas sobre como fazer o Distrato do seu Imóvel/Terreno e Recuperar seu o Dinheiro?
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PINHATA ADVOCACIA é um escritório de Advocacia Especializado em Distrato de Compra de Imóvel/Terreno, Registrado na OAB/SP sob o nº 38.332.
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