Muitos consumidores sentem verdadeiro pavor só de ouvir falar em atraso na entrega de imóvel na planta.
Com a grande quantidade de empreendimentos lançados em todo Brasil, tem sido cada vez mais comum os atrasados na entrega de imóveis pelas construtoras.
Mas e quando isso ocorre com você ou com alguém de sua família, o que fazer e até quando você pode buscar indenização pelo atraso?
Muitos consumidores desconhecem seu direito, mas quando a obra esta atrasada ele tem direito de receber uma indenização da construtora em razão do atraso injustificado.
Vale lembrar que a justiça tem admitido a cláusula de tolerância de 180 dias, assim o consumidor só pode pleitear a indenização depois de decorrido esse prazo (Entenda como funciona desde a compra até o distrato AQUI >>>).
Já o prazo para entrar com uma ação e ser ressarcido de todo prejuízo causado pelo atraso na entrega da obra é de 10 (dez) anos após o atraso por se tratar de um inadimplemento contratual.
O consumidor que tiver a entrega da sua obra atrasada tem direito ao recebimento de lucros cessantes, que nada mais é do que uma indenização que deve ser paga pela construtora.
Os valores geralmente correspondem á 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato por mês de atraso.
Esses valores referem-se ao que o consumidor deixou de ganhar caso o imóvel estivesse pronto, independente da finalidade do imóvel se para uso pessoal ou para locação.
Os consumidores ainda podem receber indenização por danos matérias e morais, caso comprovado em juízo.
Caso o consumidor não tenha recebido as chaves ainda ele pode optar pela rescisão do contrato com a devolução de tudo que foi pago devidamente corrigido e atualizado acrescido juros e correções (saiba mais aqui>>>).
Para saber um pouco mais sobre distrato/rescisão de imóvel adquirido na planta e devolver o bem para construtora sem sofrer prejuízos…
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